Aumentou a possibilidade de isenção do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos zero-quilômetro para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas.
Anteriormente, estavam isentas do imposto apenas as pessoas com deficiências físicas habilitadas a conduzir o próprio veículo. Agora, o beneficiário pode indicar até três pessoas como condutores. A tal mudança foi determinada pelo Decreto Estadual nº 58.897, de 20 de fevereiro.
A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos, contados da data da aquisição de veículo no valor de até R$ 70 mil.
Segundo a Imprensa Oficial, para ser beneficiado, o interessado ou o seu representante legal deverá apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda com os seguintes documentos: laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo; comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para realizar a compra do veículo e mantê-lo; cópia autenticada da CNH dos condutores; e comprovante de residência.
Fonte: Imprensa Oficial
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