quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Mais isenção para pessoa com deficiência

Aumentou a possibilidade de isenção do Imposto sobre a Circulação 
de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos zero-quilômetro para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas. 

Anteriormente, estavam isentas do imposto apenas as pessoas com deficiências físicas habilitadas a conduzir o próprio veículo. Agora, o beneficiário pode indicar até três pessoas como condutores. A tal mudança foi determinada pelo Decreto Estadual nº 58.897, de 20 de fevereiro. 

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos, contados da data da aquisição de veículo no valor de até R$ 70 mil. 

Segundo a Imprensa Oficial, para ser beneficiado, o interessado ou o seu representante legal deverá apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda com os seguintes documentos: laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo; comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para realizar a compra do veículo e mantê-lo; cópia autenticada da CNH dos condutores; e comprovante de residência.


Fonte: Imprensa Oficial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante!