No entanto, o simples exercício de uma profissão não dá o direito de ostentar um título acadêmico e desejar que o usem como pronome de tratamento para inflar o ego. Para fazer jus ao título, é necessário o envolvimento em pesquisa científica e a defesa de uma Tese de Doutorado para avaliação por parte de professores-doutores numa universidade.
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes" (Prof.Dr.Marco Antônio R.Tura).
Doutor é apenas quem faz Doutorado! E isso refere-se também para médicos, dentistas, etc. O costume faz com que os chamemos de Doutores, porém, isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e especialmente, advogados.
Quais forem os profissionais, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não atribuir para si tratamento ao qual não façam jus. Só deverá ser chamado de Doutor quem concluiu satisfatoriamente o curso acadêmico de Doutorado. Afinal, como diz Dr. Tura: "Cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos".
Fonte: JusBrasil e Diesel Nutz
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