Conforme a norma, será assegurado isenção total do pagamento da inscrição ao candidato que comprovar cumulativamente renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo a matéria de Luci Ribeiro do Estadão, a lei determina ainda que as instituições federais de educação deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Algumas universidades e institutos federais usam como processo seletivo o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Fonte: Hotmail
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